Qua, 25 de
Junho de 2014 12:34
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A lei que obriga os planos de saúde a substituir imediatamente
médicos, laboratórios e hospitais que se descredenciarem e que também garante
reajustes anuais aos profissionais que prestam serviços às operadoras foi
publicada sem vetos no Diário Oficial da União desta quarta-feira (25). A Lei
13.003/2014 garante a conquista de uma das reivindicações
mais antigas da categoria e, a partir de dezembro, trará mudanças profundas
no setor. Uma das exigências da nova lei é a existência de contratos escritos
entre as operadoras de planos de saúde e os profissionais de saúde, com
previsão de índice e periodicidade anuais para reajuste dos valores dos
serviços prestados.
O presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Roberto d’Ávila,
celebrou a sanção da lei, que, segundo ele, beneficiará os mais de 50 milhões
de pacientes atendidos por planos de saúde em todo o país. “Trata-se de uma
das grandes vitórias da atual gestão do CFM, que contou com o empenho de
todos os conselheiros federais e regionais, além do esforço das demais
entidades da categoria e de seus representantes. Agora, além dos médicos,
milhares de profissionais de outras categorias – como psicólogos,
fisioterapeutas, nutricionistas e dentistas – que prestam serviços às
operadoras contarão com os avanços dessa lei, cuja finalidade maior é
melhorar a assistência dos usuários de planos”, afirmou.
Além de prever a fixação de índices de reajuste e a periodicidade de
sua aplicação para os honorários médicos, a lei obriga os planos de saúde a
substituírem o profissional descredenciado por outro equivalente e determina
que o consumidor seja avisado da mudança com 30 dias de antecedência. “As
mudanças previstas trarão maior conforto ao paciente, mais segurança jurídica
aos profissionais e um sentimento de satisfação para toda a sociedade”,
comemorou o 1º vice-presidente do CFM, Carlos Vital Corrêa.
Até o momento, não existia no arcabouço geral da legislação nenhum
instrumentos que garantisse aos profissionais que prestam serviço às
operadoras o índice anual de seus honorários. “Isso tornava o médico
fragilizado dentro do poder econômico. Nossas conquistas até agora só têm
sido alcançadas com mobilização da categoria”, explicou o coordenador da
Comissão Nacional de Saúde Suplementar (Comsu), Aloísio Tibiriçá. Para ele, a
lei resgata condições mínimas para o início de um processo civilizatório nas
relações de trabalho entre
médicos e operadoras.
Luta histórica – A aprovação no Congresso Nacional e sanção presidencial só
foram possíveis graças à mobilização de médicos e lideranças de todo o país e
com a articulação política das entidades nacionais. Apresentado originalmente
em 2004 (PLS 276/04) pela senadora Lúcia Vânia (PSDB/GO), o texto passou por
diversos debates e modificações até receber um de seus pontos principais: o
estabelecimento de critérios para a adequada contratualização na relação
entre operadoras e profissionais da saúde que atuam na área da saúde
suplementar. Após quase seis anos em tramitação no Senado, foi aprovado em
fevereiro de 2010 pela Comissão de Assuntos Sociais.
No mesmo ano, foi enviado à Câmara dos Deputados (PL 6.964), onde foi
aprovado nas Comissões de Defesa do Consumidor, de Seguridade Social e Família
e, em caráter terminativo, na CCJC. “Esse projeto é um divisor de águas na
relação com as operadoras de planos de saúde e por isso foi preciso uma forte
articulação política sobre ele”, lembra Alceu Pimentel, coordenador da
Comissão de Assuntos Políticos (CAP) das entidades médicas.
Embate político – A aprovação da proposta veio na esteira do protesto nacional que teve início em 7 de abril deste ano e que tinha o PL 6.469/10 como uma prioridade. “Após a aprovação do texto do projeto CCJ da Câmara, 72 deputados assinaram um requerimento que pretendia emperrar o projeto e impediu o envio imediato à sanção presidencial, submetendo-o à aprovação prévia do Plenário da Casa. Médicos de todo o país atenderam ao chamado das lideranças nacionais e reagiram prontamente à manobra que tentou barrar o projeto – supostamente influenciada pelas operadoras de planos com o apoio da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)”, esclareceu o diretor de comunicação do CFM, Desiré Callegari. Além da articulação das entidades médicas nacionais e regionais, um grupo orientado pela CAP e pela COMSU percorreu os corredores do Congresso Nacional e conseguiu sensibilizar parte destes parlamentares para que assinassem um novo documento pedindo a derrubada do recurso.O que muda na relação com as operadoras - As condições de prestação de serviços serão reguladas por contrato escrito, estipulado entre a operadora do plano e o prestador de serviço. A regra vale para médicos e demais prestadores de serviço em prática liberal privada, além de estabelecimentos de saúde.
A periodicidade do reajuste deverá ser anual e realizada no prazo
improrrogável de 90 dias, contados do início de cada ano. Caso não haja
negociação entre as partes, o índice de reajuste será definido pela ANS.
O contrato deve estabelecer claramente as condições de execução,
expressas em cláusulas que definam direitos, obrigações e responsabilidades.
Deverão incluir também, obrigatoriamente, o seu objeto e natureza, com
descrição de todos os serviços contratados.
Os planos serão obrigados a preencher as vagas abertas pelos médicos
que se descredenciarem, o que será um ganho para os pacientes.
FONTE: CFM
O que muda na relação com as
operadoras
- As condições de prestação
de serviços serão reguladas por contrato escrito, estipulado entre a
operadora do plano e o prestador de serviço. A regra vale para médicos e
demais prestadores de serviço em prática liberal privada, além de
estabelecimentos de saúde.
- A periodicidade do reajuste deverá
ser anual e realizada no prazo improrrogável de 90 dias, contados do início
de cada ano. Caso não haja negociação entre as partes, o índice de reajuste
será definido pela ANS.
- O contrato deve estabelecer
claramente as condições de execução, expressas em cláusulas que definam
direitos, obrigações e responsabilidades. Deverão incluir também,
obrigatoriamente, o seu objeto e natureza, com descrição de todos os serviços
contratados.
Os planos serão obrigados a preencher as vagas abertas pelos médicos
que se descredenciarem, o que será um ganho para os pacientes.
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FONTE: CFM
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