Justiça mantém interdição do
matadouro público de Cururupu, MA
A
Justiça manteve a liminar que determinou a total e imediata interdição do
matadouro público municipal de Cururupu, que estaria
causando contaminação e sérios riscos à saúde pública e ao meio ambiente. A
remoção de entulhos no prazo de 48 horas também foi determinada.
A decisão fixa prazo de 30 dias para protocolização do
projeto de licenciamento ambiental junto à Secretaria Estadual de Meio
Ambiente, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Caso o prazo não seja cumprido,
a multa diária será elevada para R$ 5 mil.
Ação Civil
Pública
O
Ministério Público Estadual (MP) ajuizou ação civil pública contra o município
de Cururupu, devido às más condições do matadouro público que estaria
localizado em área de reserva permanente de manguezal, com inadequada estrutura
e provocando degradação ambiental no entorno em decorrência do despejo de
resíduos líquidos e sólidos diretamente no mangue, causando contaminação e
sérios riscos à saúde.
O processo foi baseado em vistoria feita em fevereiro de
2010 pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Naturais. O município
de Cururupu recorreu pedindo a suspensão de liminar do juiz Celso Serafim
Junior, alegando que estaria violando a livre iniciativa da atividade econômica
e afirmando não possuir verba para realizar todas as melhorias propostas pelo
MP. Defendeu ainda a impossibilidade de o Poder Judiciário intervir em
políticas públicas, tampouco com base em vistoria feita há três anos e que não
mais refletiria a realidade dos fatos.
O relator, desembargador Jorge Rachid, manteve o
entendimento do magistrado, ressaltando a legitimidade e o dever conferido ao
Ministério Público para agir em defesa dos direitos da coletividade, a exemplo
da ação em referência, em que se discutem questões básicas como saúde pública e
políticas de controle sanitário.
FONTE: G1
Comentário do NEFROADVEN:
Não bastasse os malefícios da carne vermelha para a saúde do homem (Clique Aqui e Aqui), agora os comedores de carne devem se preocupar com as condições de abate, condicionamento, transporte e comercialização dos animais!
Mário Lobato
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