O uso compassivo do canabidiol (CBD), um dos 80 derivados canabinoides da cannabis sativa, foi autorizado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para crianças e adolescentes portadores de epilepsias refratárias aos tratamentos convencionais. A decisão faz parte da Resolução CFM no 2.113/2014, publicação no Diário Oficial da União (DOU).
A regra, que detalha os
critérios para emprego do CBD com fins terapêuticos no País, veda a prescrição
da cannabis in natura para uso medicinal, bem como de quaisquer outros
derivados, e informa que o grau de pureza da substância e sua apresentação
seguirão determinações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O plenário do CFM
aprovou a Resolução 2.113/14 após profunda análise científica, na qual foram
avaliados todos os fatores relacionados à segurança e à eficácia da substância.
A avaliação de vários documentos confirmou que ainda não há evidências
científicas que comprovem que os canabinóides são totalmente seguros e eficazes
no tratamento de casos de epilepsia.
Assim, a regra restringe
sua prescrição – de forma compassiva - às situações onde métodos já conhecidos
não apresentam resultados satisfatórios. O uso compassivo ocorre quando um
medicamento novo, ainda sem registro na Agência Nacional de Vigilância em Saúde
(Anvisa), pode ser prescrito para pacientes com doenças graves e sem
alternativa terapêutica satisfatória com produtos registrados no país.
FONTE: CFM
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