A norma que cria as
bases para implementação do Cadastro Nacional de Especialistas foi publicada
nesta sexta-feira (11), no Diário Oficial da União. O Decreto nº 8.516/2015, da
Presidência da República, estabelece os critérios que deverão ser observados
pelo Governo na montagem desse tipo censo, bem como suas formas de uso. A
proposta substitui o Decreto nº 8.497/2015, que suscitou fortes críticas das
entidades médicas e de vários parlamentares por abrir brechas para
interferência nos processos de formação de médicos especialistas no País.
O impacto da mudança aparece logo no artigo 2º do Decreto, onde se informa que,
para fins de composição do Cadastro Nacional, serão considerados especialistas
apenas os médicos com título concedido pelas sociedades de especialidades, por
meio da Associação Médica Brasileira (AMB), ou pelos programas de residência
médica credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
Para se obter esse texto, sem os pontos que causaram polêmica e criaram
inquietação entre os médicos, foi conduzido um processo de negociação mediado
pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Na iminência
de aprovar um Decreto Legislativo que sustava os efeitos da determinação
presidencial, ele próprio sugeriu ao Governo a formação de um grupo de trabalho
que discutisse as bases de uma alternativa, evitando desgastes para todos os
envolvidos.
Essa comissão, que contou com a participação de representantes das entidades
médicas - CFM, da AMB e da Federação Nacional dos Médicos (Fenam), do Governo e
dos parlamentares, se reuniu em várias oportunidades para discutir os pontos.
Ao final, o resultado da negociação foi encaminhado à Casa Civil para
publicação, permitindo a formatação do Cadastro Nacional de Especialistas com o
objetivo de reunir informações que subsidiem o Governo na parametrização de
ações de saúde pública e de formação em saúde.
De acordo com o presidente do CFM, Carlos Vital, o apoio dos deputados Eduardo
Cunha, Luiz Henrique Mandetta (DEM-MS) e Mendonça Filho (DEM-PE), bem como da
maioria das lideranças dos partidos, foi fundamental para evitar a implantação
das medidas previstas no texto original. “Por terem apresentado o projeto de
decreto legislativo que sustava a medida governista e pelo estímulo ao diálogo
entre as entidades médicas e os Ministérios da Saúde e da Educação, estes
parlamentares merecem o reconhecimento público de seus esforços na defesa do
bem social e pela preservação da formação dos especialistas brasileiros”,
declarou.
Além de eliminar as ameaças que pairavam sobre o processo de formação dos
especialistas, o novo texto trouxe uma importante conquista para o movimento
médico. O ganho veio na forma de consolidação da Comissão Mista de
Especialidades como fórum legítimo para definir, por consenso, as
especialidades médicas no País. O grupo será formado por dois representantes da
CNRM - um do Ministério da Saúde e um do Ministério da Educação; dois do CFM; e
dois da AMB.
De acordo com Mauro Ribeiro, 1º vice-presidente do CFM, as representações
médicas impediram os efeitos deletérios do Decreto original e trouxeram um
grande avanço. “Ao detalhar na lei o papel da Comissão Mista de Especialidades,
a Medicina e a sociedade saem vitoriosas, pois terão ao seu dispor um grupo
fortalecido e tecnicamente competente para discutir todas as etapas do processo
que regula a formação e a criação de especialistas no País”, afirmou.
Previsto na Lei do Mais Médicos (12.871/2013), o Cadastro integrará as
informações da base de dados dos sistemas de informação em saúde do SUS, da
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), da Comissão Nacional de Residência
Médica (CNRM), do Conselho Federal de Medicina (CFM), da Associação Médica
Brasileira (AMB) e das sociedades de especialidades a ela vinculadas. Incluirá,
ainda, informações sobre as formações e pós-graduações dos profissionais, que
serão disponibilizadas permanentemente pelo Ministério da Educação e pelas
instituições de ensino superior.
Confira
os principais pontos do Decreto que recria o Cadastro Nacional de
Especialistas:
- O Cadastro Nacional de Especialistas reunirá informações para subsidiar os
ministérios da Saúde e da Educação na parametrização de ações de saúde pública
e de formação em saúde; constituirá a base de informação pública oficial na
qual serão integradas informações referentes à especialidade médica de cada
profissional médico constantes nas bases de dados da CNRM, CFM, AMB e
sociedades de especialidades; constituirá parâmetros para a CNRM, AMB e
sociedades de especialidades definirem a oferta de vagas nos programas de
residência e de cursos de especialização;
- O título de especialista de que tratam os dispositivos do Decreto 8497/15
será aquele concedido pelas sociedades de especialidades, por meio da AMB, ou
pelos programas de residência médica credenciados pela CNRM;
- Para assegurar a atualização do Cadastro, a AMB, as sociedades de
especialidades e os programas de residência médica credenciados pela CNRM,
“únicas entidades que concedem títulos de especialidades médicas no País”,
disponibilizarão ao Ministério da Saúde as informações, sempre que concederem
certificação de especialidade médica;
- A Comissão Mista de Especialidades será composta por dois representantes da
CNRM, dois representantes do CFM e dois representantes da AMB;
- A Comissão Mista de Especialidades deverá se manifestar quando da definição
pela AMB da matriz de competências exigidas para a emissão de títulos de
especialistas a serem concedidos por essa associação, ou pelas sociedades de
especialidades;
- Compete à CNRM definir a matriz de competência para a formação de
especialistas na área de residência médica;
- Será criada, no Cadastro Nacional de Especialistas, consulta específica de
acesso ao cidadão denominada Lista de Especialistas;
- O Ministério da Saúde
adotará providências para a implementação e a disponibilização, no prazo de 120
dias, contado da data de publicação deste Decreto, do Cadastro Nacional de
Especialistas.